Lá vem o Brasil descendo a ladeira: são os trabalhadores que pagarão pela Pandemia , por Maria Malta(*) e Jaime León(**)

Os trabalhadores brasileiros já convivem com uma taxa de desemprego acima da média mundial pelo menos desde 2014. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) havia previsto um pequeno ritmo de redução destes valores a partir de 2019 em virtude da tímida recuperação econômica observada naquele ano. No entanto tal ritmo de retomada implicaria na demora de pelo menos uma década para que o Brasil atingisse os níveis mundiais da taxa de desemprego e a pandemia do coronavírus ainda piorou estas previsões. Segundo a PNAD contínua do IBGE, no 1º trimestre de 2020, 12,85 milhões de brasileiros estavam desempregados, a taxa de desemprego foi de 12,2% da população economicamente ativa e a taxa de informalidade foi de 40,6%. A classe trabalhadora ainda recebeu recentemente a previsão do Fundo Monetário Internacional (FMI) na qual projeta uma contração de 3% na economia mundial para o ano de 2020. A se confirmar tal cenário, será a maior queda verificada em um único ano desde 1930. No discurso do Fundo, como em todas as instituições hegemônicas do capital, esse fenômeno é atribuído a uma única causa, apresentada como um elemento externo ao próprio capitalismo: a pandemia da Covid-19.

Porém, se é verdade que a pandemia e as medidas adotadas para combatê-la contribuem para desacelerar a atividade econômica, não se pode dizer que o novo coronavírus seja o único responsável pela crise. Se observarmos os indicadores econômicos de 2019 já se era possível identificar uma recessão a caminho. Naquele ano foi verificada a menor taxa de crescimento econômico global em 10 anos, com tendência à estagnação na produção, comércio, lucros e investimentos acompanhando por grandes número de medidas relacionadas a redução de direitos trabalhistas e garantias sociais, não apenas no Brasil mas também nos países europeus, já que nos EUA estes direitos já são bastante reduzidos. Desta forma, é um oportunismo afirmar que a Covid-19 criou a crise capitalista em curso, em especial no Brasil. Sua origem real está na incapacidade do próprio capitalismo de superar, até o momento, as suas contradições internas agudizadas a partir da crise de 2007-8, por manter o compromisso com as escolhas das políticas econômicas associadas ao Consenso de Washington[3].

É importante destacar que a própria pandemia não é exatamente um elemento externo ao capitalismo. Especialistas na área de geografia e planejamento urbano tem indicado que a gênese da Covid-19 está intimamente vinculada às pressões exercidas pela expansão das fronteiras agrícola e urbana. Já as dificuldades para combatê-la são resultado tanto da hesitação de muitos governos em interromperem determinadas atividades econômicas para reduzir a circulação do vírus, quanto de décadas de implementação de políticas neoliberais de precarização dos serviços públicos de saúde, das redes de assistência social e de todo o sistema de seguridade social que, no caso brasileiro, tem sido sabotado desde sua criação em 1988, mas de forma sistemática desde 1994.

Considerando esses elementos, a conclusão lógica da perspectiva da classe trabalhadora que é a de que combater a pandemia de forma consequente é, necessariamente, combater a ordem social violenta e exploratória em curso. Porém, contraditoriamente a esta lógica, o governo Bolsonaro aposta na tentativa de salvar o capitalismo consumindo vidas, especialmente aquelas dos setores mais precarizados. No enfrentamento à pandemia, ataca diretamente as medidas de isolamento social que poderiam diminuir o ritmo da progressão exponencial de contaminações e dar a elas uma dimensão passível de ser manejada e absorvida de forma mais segura pelo sistema de saúde. Ao mesmo tempo, promove esperanças sem amparo científico acerca da existência de medicamentos eficazes contra a Covid-19 colocando em risco a vida dos trabalhadores, a começar pelos da área da saúde, que vem trabalhando sem o adequado equipamento de proteção individual.

Em paralelo, as medidas apresentadas pelo governo para atacar a crise econômica a agravam e se voltam prioritariamente para a defesa dos grandes capitalistas, sem oferecer amparo efetivo à imensa maioria da classe trabalhadora, na medida em que permite por medidas provisórias cortes salariais e de direitos como vale-refeição. Reuniu-se com empresários e jamais convidou sindicatos e centrais para conversa antes da elaboração das propostas de auxílio emergencial ou qualquer questão trabalhista. O resultado desta complexa correlação de forças foi que enquanto os agentes do mercado financeiro já têm garantidos à sua disposição, pelo menos, R$ 1,2 trilhão, para as famílias de baixa renda registradas Cadastro Único (Cad-Unico[4]) e trabalhadores informais foi aprovado um auxílio avaliado em um custo máximo de R$ 160 bilhões. A diferença da ordem de grandeza de recursos disponíveis para o setor financeiro e para os trabalhadores brasileiros revela qual opção social da política de combate às consequências econômicas em curso no Brasil em favor dos capitalistas. O auxílio emergencial aprovado foi de R$ 600, o que corresponde a pouco mais de meio salário mínimo para cada trabalhador, podendo chegar a R$1200,00 em casos especiais e apenas por 3 meses (é importante lembrar que a proposta inicial do governo, alterada no Congresso, era de R$ 200). É necessário que se diga que este auxílio emergencial é evidentemente insuficiente. Já se discute, há anos, que o próprio salário mínimo constitucional, pensado para garantir um mínimo padrão de vida digno ao trabalhador, não cumpre esta função. Pelos dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), vemos a distância estrutural do salário mínimo institucional em relação ao salário mínimo necessário. Segundo o órgão, o salário mínimo necessário em março de 2020 seria de R$ 4.483,20, mais de 4 vezes maior que o salário mínimo constitucional, mais de 7 vezes maior que o auxílio emergencial proposto. Para completar este quadro, conforme informou O Globo de 17 de abril de 2020, após aprovação de cadastro, são 45,2 milhões de brasileiros aptos a receber este auxilio, bastante abaixo do previsto, em virtude das enormes dificuldades de cadastro enfrentadas pelas confusões de dados do aplicativo criado para este fim e das pendências de CPF de parte da população que teria direito de acessar o benefício.

Entre os trabalhadores inseridos em vínculos formais, mais de um milhão já tiveram redução da jornada de trabalho ou suspensão do contrato, com redução proporcional dos vencimentos. Na mesma direção, a Câmara dos Deputados já aprovou a Medida Provisória 905, que tem o potencial de reduzir os custos dos empresários com as folhas de pagamento em mais de 30% por meio da flexibilização de inúmeros direitos trabalhistas e esta semana foram aprovados no Senado, com o voto favorável de todos os senadores, menos o senador Randolfe Rodrigues (Rede-Amapá), dois projetos de lei complementar (PLP 149/2019 e PLP 39/2020) que vincula o auxílio financeiro a estados e municípios para combater os efeitos da Pandemia ao congelamento de salários e carreiras de todo o funcionalismo público, inclusive dos aposentados, até 180 dias após as eleições do chefe do executivo e/ou que tenha parcelas a serem pagas em período posterior a seu mandato, ou seja, no mínimo até dezembro de 2021. Estas medidas tem total consonância com a Medida Provisória (MP) 936, de 1º de abril, que trata das alternativas propostas de redução da jornada de trabalho e da redução dos salários dos trabalhadores, com a previsão de pagamento de um benefício através do “Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda” durante uma parte do período de calamidade pública, além de tratar da alternativa de suspensão temporária dos contratos de trabalho. O significado real desta medida provisória é autorização para que as empresas reduzam, pelo prazo de até 90 dias, a jornada de trabalho e os salários dos trabalhadores formais, podendo ser de 25% a 70% de redução salarial, dependendo da redução da jornada. O governo “promete” uma compensação que seria proporcional à redução da jornada e do salário, porém seu cálculo seria como um porcentual do seguro-desemprego, ou seja, haverá uma perda grande da remuneração de todos trabalhadores que recebam qualquer centavo a mais que 2 salários mínimos.

Outra coleção de medidas de garantia para o capital será nas medidas provisórias 927 e 928. As medidas são tão violentas quanto aos direitos dos trabalhadores que  foram apelidadas de MPs da escravidão. A MP 927 permita a manutenção de vínculo empregatício sem pagamento de salário por até 4 meses, ou seja, para receber algum salário para pagar suas contas o trabalhador teria que pedir demissão e procurar novo emprego em plena pandemia, sem ter acesso a nenhum dos direitos do trabalhadore demitido, enquanto o empresário não teria nenhum dos custo de demissão e nem mesmo precisaria pagar salários no mesmo período. A MP 928 só foi publicada em virtude do absurdo da tremenda impopularidade suspensão do pagamento de salários por quatro meses prevista na MP 927, revogando o artigo desta medida que previa esta possibilidade, porém manteve algumas mazelas impressionantes: a antecipação de férias individuais (que transforma o direito de descanso e lazer em obrigação de ficar em casa durante a quarentena); a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o direcionamento do trabalhador para a qualificação; e o diferenciamento do recolhimento do FGTS, junto com a implementação do tele-trabalho.

Curiosamente, mesmo existindo algum nível de discordância no interior da burguesia quanto às medidas de isolamento social, as iniciativas relativas às relações de trabalho do governo encontram acolhida unânime no meio empresarial. Nesse contexto, aos trabalhadores, em particular aos negros e pobres das periferias e favelas, desenha-se um cenário terrível de iminente colapso do sistema de saúde e da ausência de condições financeiras para aqueles que efetivamente permanecerem em quarentena.

No Brasil, um país que em seu mercado de trabalho as marcas da escravidão e na sua classe dominante o DNA anti-social, anti-nacional e anti-democrático a Covid-19 retira o oxigênio da classe trabalhadora e seu parasita ainda não se deu conta de sua morte iminente. Desta vez não dá para pegar o avião e rumar para os EUA ou a Europa.


(*) Professora do Instituto de Economia (IE) da UFRJ e coordenadora do Laboratório de Estudos Marxistas (LEMA).

(**) Pesquisador do Laboratório de Estudos Marxistas (LEMA) do Instituto de Economia da UFRJ. Atualmente professor substituto da Universidade Federal de Alfenas.

[3] Consenso de Washington foi a expressão usada por John Williamson em 1990 para representar a política de condicionalidades do Fundo Monetário Internacional (FMI) associada as novas linhas de créditos para os países com problemas de endividamento externo. Destacavam-se entre estas condicionalidade a adoção de políticas de privatização de as empresas públicas, austeridade fiscal, abertura das contas de capital e taxas de juros muito altas para uma política monetária de garantia de estabilidade cambial para fins de tornar os mercados financeiros destes países espaços de especulação exploráveis.

[4] “O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias. Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda, que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal ​tota​l.” (Fonte: http://www.caixa.gov.br/cadastros/cadastro-unico/Paginas/default.aspx)

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